
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, bom dia!
Preciso retificar algumas GIA´s do período: Janeiro à Maio/2016.
Mas a minha dúvida e a seguinte:
> Posso pagar a taxa anual de serviços eletrônicos com vigência: 05/2016 à 04/2017 (correspondente a R$ 282,60 em 2016)
Ou devo recolher a taxa mensal R$ 77,72 (DARE com o Código de Receita: 164-8 - descrição "Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS") dos respectivos meses.
**Por motivo da vigência (Taxa anual) não se enquadrar aos meses de retificação das GIA´s???
Desde já agradeço...
Roberto