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nfs para locação de box para barco

Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:33

Bom dia!

Tenho um cliente que é uma Marina, onde ele faz NF de venda de peças, mas agora começou a alugar box para o pessoal deixar o barco atracado, mas me surgiu duvidas se é necessário fazer NFS para esse tipo de serviço, e como ficaria o ISS da prefeitura... alguém saberia me informar?!


Grato!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:11

Luciano, boa tarde

Visto o poder que as Prefeituras tem para legislar sobre o ISS, aconselho você a ligar no Departamento de Fiscalização Tributária do município em questão e se informar.

A princípio, por locação não ser serviço, você tributaria via fatura de locação, sem incidência de ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
PABLO LUIZ RIBEIRO MAFFI

Pablo Luiz Ribeiro Maffi

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:16

Luciano, Boa Tarde
O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa.

A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República.

Adiante, a transcrição da razão ao veto pela presidência:

Item 3.01 da Lista de serviços

"3.01 – Locação de bens móveis."

Razões do veto

Verifica-se que alguns itens da relação de serviços sujeitos à incidência do imposto merecem reparo, tendo em vista decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. São eles:

O STF concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto por empresa de locação de guindastes, em que se discutia a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis, decidindo que a expressão "locação de bens móveis" constante do item 79 da lista de serviços a que se refere o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, é inconstitucional (noticiado no Informativo do STF no 207). O Recurso Extraordinário 116.121/SP, votado unanimemente pelo Tribunal Pleno, em 11 de outubro de 2000, contém linha interpretativa no mesmo sentido, pois a "terminologia constitucional do imposto sobre serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo a contrato de locação de bem móvel. Em direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprios, descabendo confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável." Em assim sendo, o item 3.01 da Lista de serviços anexa ao projeto de lei complementar ora analisado, fica prejudicado, pois veicula indevida (porque inconstitucional) incidência do imposto sob locação de bens móveis.


A locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar 116/2003.

Também neste sentido, a Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"

Porém, se a empresa locar máquinas com operador, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço. A base de cálculo do ISS, neste caso, será o valor do serviço prestado

Ex: tenho um cliente que faz locação de som, se ele locar só o som é tirado o ISS, mas se ele locar esse som e for com um Técnico para operar o sistema ai incide ISS...

Mas como Disse o Fernando a cima, você tem que ver na prefeitura da sua cidade, aqui na minha cidade foi esse o entendimento...

PABLO MAFFI

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