Carlos Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAbraços
Carlos
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Carlos Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAbraços
Carlos
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcarlos,
ja postei esse assunto abaixo, na legislação federal, vamos aguardar!
pessoal, preciso de uma luz!
empresa varejista no regime do simples nacional, recolhe o DAS, sem abater o percentual do icms como substituido,ou seja na geração do DAS estamos recolhendo a maior sem o devido abatimento do icms, é possivel compensar essa diferença?
joão figueiredo
Carlos Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJoão creio que seja a ultima pergunta, a nota de compra veio do fornecedor com CFOP 5405 quando eu for vender classifico com o mesmo 5405 par ao cliente ?
Valeu
Carlos
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcarlos,
se voce for revender é 5405 tambem,essa empresa que mandou pra sua empresa,voce deve ter adquirido de fabricante, e quando o fabricante vende seus produtos é repassado o icms substituição para o atacadista,varejista ou distribuidor até chegar no consumidor final
e nesse caso , na aquisição desses produtos, esse fornecedor incluiu em seus preços o icms substituição também, entendeu?
obs>o unico problema é quando efetuar vendas interestaduais!
abs
joão
Carlos Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEntendi João e nesse caso que mencionei acima vou poder fazer o abatimento do icms no DAS normalmente ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcarlos,
tem que fazer o abatimento também, porque sua empresa é substituida!
Carlos Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadevaleu
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalo saulo do forum contabil me mandou a materia sobre compensação, ver abaixo, e esse cara é fera no forum contabil
Boa tarde João,
Art. 119. A compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, será efetuada por aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, observando-se as disposições desta seção. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 5º a 14)
Fonte: Seção III - da Compensação - Resolução CGSN 94/2011
Nota
Por enquanto o tal aplicativo ainda não foi disponibilizado aos contribuintes, ou seja ainda vale a regra publicada No § 12º. Artigo 3º da IN RFB 900/2008
Carlos Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado mais uma vez valeu
Carlos
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