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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Retido Simples Nacional

Tais Camargo

Tais Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 12:15

Bom Dia ,
Eu tenho Empresas em Santana de Parnaíba e Prestam Serviços em Informatica , emitem Notas para SP , onde o ISS é retido á 2%
A minha duvida é; o ISS só é retido para Tomador de SP?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 12:55

Boa tarde Tais Camargo.

Sua empresa já tem cadastro em Sp no cpom como prestadora de outro municipio?
Pois dependendo a incidência fica no tomador como no presador.

Tomador do serviço deve efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do ISS?

O tomador do serviço, ao receber Nota Fiscal de Serviços ou outro documento fiscal equivalente referente a qualquer dos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, de pessoa jurídica estabelecida fora do Município de São Paulo, deve verificar a situação do prestador no cadastro. Caso o prestador de serviços, obrigado à inscrição, não esteja cadastrado no código do serviço prestado, o tomador deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de São Paulo.

Para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão não é devida a retenção.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:16

Tais, boa tarde

Acrescentando a resposta da Celli, que sempre nos agrega muito em suas mensagens, indique também o código exato do serviço.

E conforme citado, verifique a necessidade do cadastro no CPOM, pois sem ele, atividades não sujeitas a retenção terão o ISS retido quando o tomador estiver escriturando o serviços que tomou de você.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:59

Tais, tal serviço não é previsto na lista de retenções de ISS acordo com a Lei 116/03.

Quanto ao ES não sei dizer, mas no município de SP, sem cadastro no CPOM, você pagara o ISS normalmente, e ainda assim, o tomador sofrerá na escrituração uma espécie de retenção automática, por você não ter o cadastro.

O ISS será pago duas vezes.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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