Tais Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBom Dia ,
Eu tenho Empresas em Santana de Parnaíba e Prestam Serviços em Informatica , emitem Notas para SP , onde o ISS é retido á 2%
A minha duvida é; o ISS só é retido para Tomador de SP?
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Tais Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBom Dia ,
Eu tenho Empresas em Santana de Parnaíba e Prestam Serviços em Informatica , emitem Notas para SP , onde o ISS é retido á 2%
A minha duvida é; o ISS só é retido para Tomador de SP?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde Tais Camargo.
Sua empresa já tem cadastro em Sp no cpom como prestadora de outro municipio?
Pois dependendo a incidência fica no tomador como no presador.
Tomador do serviço deve efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do ISS?
O tomador do serviço, ao receber Nota Fiscal de Serviços ou outro documento fiscal equivalente referente a qualquer dos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, de pessoa jurídica estabelecida fora do Município de São Paulo, deve verificar a situação do prestador no cadastro. Caso o prestador de serviços, obrigado à inscrição, não esteja cadastrado no código do serviço prestado, o tomador deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de São Paulo.
Para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão não é devida a retenção.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Tais, boa tarde
Acrescentando a resposta da Celli, que sempre nos agrega muito em suas mensagens, indique também o código exato do serviço.
E conforme citado, verifique a necessidade do cadastro no CPOM, pois sem ele, atividades não sujeitas a retenção terão o ISS retido quando o tomador estiver escriturando o serviços que tomou de você.
Tais Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioO Código do Serviço é:
- 007 Suporte técnico em informatica
O prestador é de Santana do Parnaíba e os Tomadores são de SP e ES e o Prestador não tem cadrasto no CPOM
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Tais, tal serviço não é previsto na lista de retenções de ISS acordo com a Lei 116/03.
Quanto ao ES não sei dizer, mas no município de SP, sem cadastro no CPOM, você pagara o ISS normalmente, e ainda assim, o tomador sofrerá na escrituração uma espécie de retenção automática, por você não ter o cadastro.
O ISS será pago duas vezes.
Tais Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioMuito Obrigado pela Informação
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Disponha, Tais.
Ótima tarde para todos nós!
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