
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasBoa Tarde,
Estamos enfrentando na empresa uma situação inusitada.
Em 16/03/2016 às 11:46 emitimos e autorizama uma NF de Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto com CFOP 5.916 para um cliente de SP..
No mesmo dia 16/03/2016 às 17:31 o destinatário manifestou a ciência da operação.
Ocorre que o destinatário não veio buscar o produto por 60 dias e quando o fez ele registrou em 23/05/2016 às 15:32 um desconhecimento da operação.
Agora ele está querendo que façamos o cancelamento da nota fiscal e que façamos a emissão de uma outra nota.
Isto procede? Algum sabe como devemos agir nestes casos?
O destinatário pode informar ciência e desconhecimento da operação quantas vezes quiser?
Antecipadamente agradeço.
Supervisor de Sistemas
"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)