Carlos Alberto de Paiva Antonio e Cinthia Almeida , boa tarde!
Na verdade não é somente na venda a um não contribuinte que acontece isso.
Observe bem, quando se adquire uma mercadoria sujeita ao ST, recolhe o imposto para o seu estado. Suponhamos que eu não encerrei o ciclo da mercadoria no meu estado, e faça a venda da mesma para outra UF.
Nesse momento independente da situação do cliente, inicia-se uma nova cadeia tributária, pois a UF de destino também precisa receber o imposto.
Se a mercadoria for sujeita a ST no estado de destino, também fará o calculo da ST, se não for, destacará o ICMS próprio na nota e fará um novo ciclo do ICMS também. (isso na venda a contribuinte)
Para não contribuinte, descaracterizará o ST e será feito conforme a Cinthia mencionou.
Boa tarde a todos.