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Desconto em Serviço Contábil

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 12:00

Bom dia pessoal.

Gostaria da ajuda dos amigos quanto a uma questão.

Estou sofrendo com algumas inadimplências aqui no escritório. E, estou retificando meu contrato de prestação de serviços em função disso para tentar assegurar que o meu cliente efetue o pagamento na data determinada em nosso contrato.

Vou dar um exemplo para facilitar o entendimento da minha dúvida:

- Contrato com um cliente no valor de R$ 1.760,00 porém, fechamos um desconto de R$ 160,00 se o cliente efetuasse o pagamento até a data do vencimento, pagaria apenas R$ 1.600,00. Se o pagamento fosse feito após essa data o valor que o cliente deveria pagar era de R$ 1.760,00 acrescido de multa e juros.

Minha dúvida é em relação ao faturamento da Nota Fiscal de Serviço que devo emitir, o meu faturamento deverá ser no valor de R$ 1.760,00 ou de R$ 1.600,00?

Aqui no escritório emito a Nota Fiscal e posteriormente o boleto bancário, como não sei se o cliente irá pagar em dia, gostaria de esclarecer isso para não ser tributado em cima desse "desconto", entendem? É possível isso?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 12:10

Boa tarde amigo,

É bom olhar a legislação fiscal do seu município, mas em geral a nota deverá ser pelo valor cheio, pois trata-se de um desconto condicional, ou seja, precisa de uma condição para haver o desconto.

Contabilmente, o valor registrado pelo serviço seria de 1760 de receita, quando do recebimento, além dos 1600 reais, deve ser lançada uma despesa de 160 reais, no caso do escritório.

Forte abraço.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 12:17

Entendido Sergio, muito obrigado.

Estou vendo essa questão, pois, talvez seja mais viável ser tributado em cima desse "desconto" com o valor da contratação de fato porém "obriga" o cliente a pagar na data certa, do que não amarrar isso direitinho e o cliente ficar solto em relação ao pagamento dos honorários.

Alguém aqui tem algum caso parecido?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:17

Eu trabalho assim Paulo...

Mas se vale a sugestão, estabeleça pelo menos 2 datas. Por exemplo: O valor da mensalidade é 1760 reais, e vence dia 10. Mas se pagar até o dia 5 tem o desconto de 1600, se não, até o vencimento, 1760, e depois disso, multa e juros.

Ou até 3 datas: para Se pagar até o dia 5 paga 1600 reais, até o dia 8, 1700 reais, até o vencimento, 1760 reais. Depois disso, multa e juros.

Falo isto porque quando o vencimento e o desconto caem no mesmo dia, já existe jurisprudência que afirma que o "desconto" na verdade é uma multa embutida, aí diz que a empresa na verdade quer aplicar duas multas, fala em enriquecimento sem causa e tal. Aqui no escritório fazemos conforme esse primeiro exemplo que te dei e a estratégia deu muito certo. Às vezes o cliente atrasa, perde o dia, deixa passar dois ou três dias e tal, mas procura numa boa, a gente até quebra... Mas mudou um pouco a lógica, hoje os clientes que procuram para pagar, se atrasam pedem desculpa e tal, pede pra reconsiderar, enfim... Melhorou muito.

Abraço.

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