
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Bom dia Caros Colegas!!!
Estou com uma duvida pertinente em questão dos IVA´s-ST dos Produtos alimenticios que dispõe as Portaria CAT do Estado de São Paulo.
Vamos a duvida:
Tenho uma industria de Doces (gelinhos, chupetas e etc), e esses produtos possuem substituição tributaria, e o produtos que é industrializado tem sua NBM/SH 20.07, entretanto, na Portaria 57/08 na qual destaca os IVA´s-ST, justamente temos em sua discriminação da aliquota como IVA-ST, segue como está na portaria
10.8 Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg NBM/SH - 20.07 - Aliquota IVA-ST
Como faço nesse caso para saber que aliquota de IVA-ST devo aplicar para esses determinados produtos? Pois como visto, não tem aliquota como os outros produtos.
Abraço
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."