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IVA-ST Produtos alimenticios

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 11:17

Bom dia Caros Colegas!!!
Estou com uma duvida pertinente em questão dos IVA´s-ST dos Produtos alimenticios que dispõe as Portaria CAT do Estado de São Paulo.
Vamos a duvida:
Tenho uma industria de Doces (gelinhos, chupetas e etc), e esses produtos possuem substituição tributaria, e o produtos que é industrializado tem sua NBM/SH 20.07, entretanto, na Portaria 57/08 na qual destaca os IVA´s-ST, justamente temos em sua discriminação da aliquota como IVA-ST, segue como está na portaria

10.8 Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg NBM/SH - 20.07 - Aliquota IVA-ST

Como faço nesse caso para saber que aliquota de IVA-ST devo aplicar para esses determinados produtos? Pois como visto, não tem aliquota como os outros produtos.
Abraço


"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 16:07

POIS ENTÃO JULIANA...
DÊ UMA OLHADA NO ITEM 10.8 DA NBM/SH 20.07, a aliquota do IVA-ST??? Não tem aliquota.... srsr!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 16:36

E verdade, até parece brincadeira neh!!! rsrsrs!!!
Obrigado pela atenção!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 23:20

Boa noite amigos,

Dá uma olhadinha na portaria CAT 16 de 23/01/09.,(Site da fazenda.sp - Legislaçao -)
no meu entendimento, quando tiver essa referencia usa-se a tabela desta portaria.
Eu no momento estou quebrando um galho com ela, se alguem puder nos afirmar com certeza, agradeço.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 08:42

Bom dia a todos, eu também quando não localizo o iva-st específico (NBM/SH) para a mercadoria, utilizo a Portaria Cat nº 16, com alterações feitas com a Cat nº 56 de 20/03/2009.

Portaria CAT - 16, de 23-1-2009

§ 1º - O disposto nesta portaria somente se aplica quando não houver:

1 - média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado, apurada por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 2º, do RICMS;

2 - percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 41, caput, do RICMS;

3 - preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 40-A do RICMS;

4 - preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 41, parágrafo único, do RICMS;

5 - sido adotado percentual de margem de valor agregado ou preço final a consumidor fixados em acordo celebrado pelo Estado de São Paulo com outras unidades da Federação, conforme hipótese prevista no artigo 44, § 2º, do RICMS.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.

Obrigado a todos, Marcos

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 10:05

Bom dia Marcos Aurelio.
Como nossa cara colega Cristiane nos disse, essa portaria não temos a especificação da mercadoria item 10.8 da NBM/SH 20.07, justamente o que preciso.
Neste caso como faço para obter a aliquota do IVA-ST???
Qual a aliquota que vou utlizar???
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edna Aparecida da Cunha

Edna Aparecida da Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 11:29

Oii pessoal, gente está a maior dificuldade para se calcular o valor do ICMS-ST.
Gostaria de pedir a ajuda de vocês, se tem alguém que possa me explicar passo a passo como calcular.
Tenho MSN: @Oculto
Um abraço e agradeço à todos pela generosidade!!!

Editado por Edna Aparecida da Cunha em 15 de maio de 2009 às 11:34:31

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 11:33

Edna Vou passar os Procedimentos por email.

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 11:38

Já passei o e-mail!!

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