Prezada Greyci,
Os produtos mortadela, linguiça e salsichas são produtos arrolados na alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do RICMS (cesta básica), e são passiveis de recolhimento do ICMS Antecipação Tributária com Encerramento de Fase quando da entrada interestadual destinada a comerciante atacadista ou varejista.
Caso a empresa seja optante do Regime Simplificado de Apuração do ICMS o MVA será informado no inciso I do “caput” do art. 786.
Caso a empresa não seja optante do Regime Simplificado de Apuração do ICMS o MVA será de 30%.
A base de cálculo do ICMS, para efeito da antecipação tributária dos produtos da cesta básica, é o valor da operação, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, IPI e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Oliveira Simas Pereira
Contador - Especialização Fiscal
Fone: Oculto / Oculto