Rodrigo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá Estou com uma duvida sobre alguns lançamentos
Sou administrador de uma empresa optante pelo simples nacional, fizemos compras em grandes quantidades e sempre mantemos estoque,
meus produtos sempre eram S.T. agora " A partir de 01.01.2016, devem ser observadas as disposições do Convênio ICMS 92/2015 - ficando excluídas do regime da substituição tributária, a partir de tal data, as mercadorias que não constarem dos anexos do referido convênio. O assunto foi objeto de regulamentação por meio do Decreto nº 701/2016."
Agora eu pergunto essa mercadoria que já tinha estoque e já havia pago a S.T. na compra como que fica? vou pagar novamente o ICMS na hora da venda?
me encontro hoje na 6ª tabela do simples comercio 8,28%
Se alguém conseguir me ajudar com essa duvida fico grato