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ICMS-ST sob produtos em estoque

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:25

Olá Estou com uma duvida sobre alguns lançamentos

Sou administrador de uma empresa optante pelo simples nacional, fizemos compras em grandes quantidades e sempre mantemos estoque,
meus produtos sempre eram S.T. agora " A partir de 01.01.2016, devem ser observadas as disposições do Convênio ICMS 92/2015 - ficando excluídas do regime da substituição tributária, a partir de tal data, as mercadorias que não constarem dos anexos do referido convênio. O assunto foi objeto de regulamentação por meio do Decreto nº 701/2016."

Agora eu pergunto essa mercadoria que já tinha estoque e já havia pago a S.T. na compra como que fica? vou pagar novamente o ICMS na hora da venda?

me encontro hoje na 6ª tabela do simples comercio 8,28%

Se alguém conseguir me ajudar com essa duvida fico grato

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