Rosangela de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalolá pessoal, boa tarde!
estou com uma dúvida em relação a operação de transferência com Lubrificantes NCM 27101932, tenho uma empresa comércio atacadista que tem uma filial em Goias, também comercio atacadista, essa filial vai fazer uma transferência de lubrificante para a matriz em São Paulo para revenda , minha dúvida é quanto a ST e o ICMS próprio, pois conforme o artigo 7º inciso VI não incide icms nas operações com combustível e lubrificantes para outro estado e o regulamento de Goias diz a mesma coisa, minha consultoria disse que tenho que pagar a ST por GNRE e não destaco o icms próprio na nota, fiquei com mais dúvida pois o convênio 81/93 diz que não se aplica a substituição tributaria nas transferências, alguém no Fórum já passou por essa situação ? desde já agradeço ?