Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 764

Diferencial de aliquota de aquisição de produtos ST

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 9 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 22:30

Boa Noite,

Sendo mercadoria para uso e consumo ou destinada ao ativo imobilizado deve se levar em conta:

1-) Se a mercadoria for adquirida com o destaque do ST e pago pelo emitente. Não há o que se discutir, não deverá haver diferencial de alíquotas;
2-) Se não houver o destaque do ST. Deverá ser efetuado o recolhimento do diferencial de alíquotas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade