Luis Fernando Farah
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroCaros, bom dia!
Estou com dúvidas no processo de "bitributação" de ISS.
Trabalho em uma organização localizada no município do RJ. Sempre fazemos contratações de serviços fora do município. O imposto é devido no local do estabelecimento do prestador de serviços. Porém, estamos enfrentando alguns casos de "bitributação" em que temos que recolher para o município do RJ também.
Temos que observar regras do CEPOM e também do SIMPLES NACIONAL.
Mas estou com dúvidas quanto à observância dessas regras e procedimentos.
Alguém poderia me explicar com detalhes, por favor, os casos de bitributação e as legislações que permitem isso?
Abraços,
Luis Fernando.