22. O MEI prestador de serviços deve emitir nota fiscal?
O MEI que é prestador de serviços no Município de São Paulo também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em razão de seu baixo faturamento anual, o MEI não está obrigado a utilizar NF-e. No entanto, os prestadores desobrigados, inclusive o MEI, também podem optar pela utilização de NF-e de serviços no Município de São Paulo.
23. Como emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
A autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser solicitada on-line no aplicativo da NFS-e, no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br
Atenção: AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO
A partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (localizada no Vale do Anhangabaú, 206). Para realizar um agendamento, clique aqui.
Nas subprefeituras, o procedimento de atendimento permanece inalterado, não sendo necessário agendamento prévio.
Após a liberação da senha web a Secretaria Municipal de Finanças comunicará ao interessado, por e-mail, a deliberação do pedido de autorização para a emissão da NFS-e.
Para saber mais acesse o Manual da NFS-e para pessoa jurídica no endereço eletrônico nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br
Passo a passo
Principais procedimentos para a efetiva emissão da NFS-e:
1. Acesse http://www.prefeitura.sp.gov.br
2. Acesse o link Senha Web; e em seguida Solicitar Senha
3. Preencha o cadastro para solicitação da senha como pessoa jurídica
4. Em continuação, cadastre a senha numérica de 6 dígitos e o sistema lhe informará que o cadastro para solicitação da senha foi concluído com sucesso
5. Imprima e assine a solicitação de desbloqueio da Senha Web, que deverá ser entregue pessoalmente pelo MEI na praça de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças que fica no Vale do Anhangabaú, 206, de posse de seus documentos pessoais e os da empresa (incluindo seu número CCM)
Atenção:
AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO
A partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (localizada no Vale do Anhangabaú, 206). Para realizar um agendamento, clique aqui.
Nas subprefeituras, o procedimento de atendimento permanece inalterado, não sendo necessário agendamento prévio.
6. De posse da senha web, o MEI deverá acessar a página da prefeitura de SP novamente e clicar em NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
7. em seguida clique em Acesso ao Sistema e digite seu CNPJ e senha web
8. Posteriormente, clique em Configurações do Perfil, onde o MEI irá configurar e informar os dados da sua empresa e de contato
9. Em seguida, clique em Opção Simples Nacional, onde deverão constar seu número CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Prefeitura) e a opção pelo regime de tributação do simples nacional
10. Acesse agora Emissão de NFS-e, clicando em Tributado em São Paulo; informe seu CNPJ e clique em avançar
11. Em seguida, a tela da emissão da nota fiscal eletrônica estará aberta e o MEI preencherá o código do serviço e as demais informações da nota fiscal, ex.: valor total da nota etc.
12. Por fim, o contribuinte também poderá consultar as guias de pagamento pendentes, bem assim, as notas fiscais emitidas e recebidas em um determinado período.
www.prefeitura.sp.gov.br