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icms de rondonia

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:26

Olá!
Gostaria de saber se a aliquota interna de Rondonia aumentou de 17% para 17,50%, é isso mesmo?

E qual o decreto, alguém poderia me informar? tem protocolo firmado com SP?

Grata.

Vania

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:50

O Despacho SE/CONFAZ nº 5/2016, publicado no DOU de 12.01.2016, informa a alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a partir de 2016, no Estado de Rondônia.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pela Lei nº 3699, de 22 de dezembro de 2015, nos dispositivos citados da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, com efeitos a partir de 20 de março de 2016:

a) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) como alíquota modal do ICMS (artigo 27, I, "c");

b) 32% (trinta e dois por cento) nas operações com cigarros, charutos e tabacos (artigo 27, I, "g");

c) 37% (trinta e sete por cento) nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja (artigo 27, I, "h");

d) 29% (vinte e nove por cento) nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas (artigo 27, I, "i");

e) 26% (vinte e seis por cento) nas operações com (artigo 27, I, "j"):

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