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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Interestadual Para Pessoa Física, Mercadorias com e se

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:43

Olá amigos de profissão.

Estou com uma grande dúvida, ainda mais com as alterações promovidas no ICMS entre 2015/2016. A dúvida é a seguinte:
Empresa do Simples Nacional, estabelecida em São Paulo, comercializa produtos de papelaria(alguns com substituição tributária, neste caso a empresa é substituída, pois já compra a mercadoria com a devida retenção) para todos os estados brasileiro(comércio eletrônico), diretamente para pessoa física. Deve-se reter algo, tanto nos produtos sem substituição, quanto nos com substituição tributária?

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