
Francisco Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá amigos de profissão.
Estou com uma grande dúvida, ainda mais com as alterações promovidas no ICMS entre 2015/2016. A dúvida é a seguinte:
Empresa do Simples Nacional, estabelecida em São Paulo, comercializa produtos de papelaria(alguns com substituição tributária, neste caso a empresa é substituída, pois já compra a mercadoria com a devida retenção) para todos os estados brasileiro(comércio eletrônico), diretamente para pessoa física. Deve-se reter algo, tanto nos produtos sem substituição, quanto nos com substituição tributária?