
Talita Santos da Silva Moreira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Vocês tem alguma lista de tipos de empresas que devem gerar a GIA-ICMS. No caso das mercadorias, que tipo deve ser feito ?
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Talita Santos da Silva Moreira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Vocês tem alguma lista de tipos de empresas que devem gerar a GIA-ICMS. No caso das mercadorias, que tipo deve ser feito ?
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Talita Santos da Silva Moreira
A maioria dos estados esta abolindo a entrega da GIA para quem faz a entrada do SPED Fiscal, ficando somente algumas empresas apenas obrigadas a GIA maioria MIcro e Pequenas empresas do SIMPLES FEDERAL.
A GIA era preenchida com todas as entradas e saidas classificadas de acordo com o seu uso nas empresas, em cada qual em seu quadro especifico, deve conter no regulamento de ICMS do seu estado ou no site do SEFAZ estadual manual de preenchimento da mesma e qual empresas estão obrigadas a faze-lo.
Espero te ajudado
Att,
Talita Santos da Silva Moreira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeObrigada pela informação.
Ajudou bastante!!
Att.
Talita Moreira
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia Talita Santos da Silva Moreira
Por nada, sempre a disposição.
Att,
Cida
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Se você estiver no estado do RJ, segue:
Obrigatoriedade - RJ - GIA-ST
A GIA-ST deverá ser entregue pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade de Federação, que possua inscrição como substituto no Estado de destino.
Por exemplo: se um contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo possuir inscrição como substituto tributária no Estado do Rio de Janeiro, deverá entregar a GIA-ST em favor deste Estado.
A GIA-ST deverá ser entregue ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
A obrigatoriedade está prevista no § 4º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, bem como no artigo 7º do Anexo IX da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Oculto00%26amp%3Bamp%3B_afrWindowMode%3D0%26amp%3Bamp%3B_adf.ctrl-state%3Dm9e3usnc7_60" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br
Isabelle da Conceição
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Eu não tenho muita prática na área contábil. Por isso eu gostaria de entender mais sobre o preenchimento do GIA-ICMS, mais especificamente sobre as entradas e saídas.
Por exemplo, em um comércio varejista, ao preencher o GIA, eu coloco as informações somente sobre as Notas Fiscais? Ou sobre os Cupons Fiscais também?
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde Isabelle da Conceição
Quanto a supermercado estou meio enferrujado, mais sim, você tem que informar toda movimentação efetuada através do cupom fiscal, pois se não me engano, não sei se existe esse procedimento ainda, no final do expediente o caixa tem que encerrar a movimentação emitindo um relatório com a totalidade da movimentação naquela maquina fiscal, mais hoje com o NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica) o controle ficou mais fácil, pois toda venda é transmitida no ato para o sefaz do estado e emitido a nota eletrônica no caixa.
Att,
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