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Nota de baixa de estoque de mercadoria extraviada

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:18

Boa tarde,

preciso emitir uma nota de baixa de estoque ( CFOP 5.927) referente ao extravio de mercadoria que minha transportadora cometeu.
Porém contra quem emito essa nota?

I - contra minha própria empresa;
II - Contra a minha transportadora que cometeu o extravio,
III - Contra o fornecedor.

Fico localizado no RJ e caso possuam alguma base legal também seria de grande ajuda.


Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:57

Caro Bruno Silva, se a mercadoria foi extraviada em transito,não se fala em baixa de estoque, visto que quando a mercadoria saiu, a movimentação foi feita.
Logo, a baixa de estoque só é emitida quando a mercadoria está no estabelecimento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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