Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Uma do segmento de coleta e reciclagem de óleo, recebe quantidades diversas de óleo de pessoas físicas não contribuintes.
Como devo formalizar o recebimento, a entrada desse óleo no estabelecimento para que o mesmo seja reciclado?
É permitido , conforme regulamento de ICMS, emitir nota de entrada em nome da própria empresa que coleta e recupera nas quantidades totalizadas de recebimento?
Ou devo emitir uma nota fiscal de entrada especificando como remetente a pessoa física que concedeu esse óleo a ser recuperado?
Existe algum CFOP que caracterize essa atividade de coleta / reciclagem de certa forma ´´unificados ``?
Desde já muito obrigada pelo auxílio.
Atenciosamente,
Nívia