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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária - enquadramento de produtos e mercad

Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho

Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:47

Olá Presados, gostaria da ajuda de vocês com o questionamento abaixo.

Existe um item com NCM 8481.8099 (torneiras e outs. disposits. p/canalização, etc.) esse produto foi adquirido como peça para maquina (Autopeça) este mesmo NCM não esta no anexo V classificas nos itens de Autopeça e sim como Material De Construção.

Minha duvida e como "interpretar" Para o correto enquadramento/classificação do produto na substituição tributária? Para considera o item não importando qual seja denominação comercial? Ou teria que ser de acordo com a finalidade do item?

Sou do Espírito Santo, e a relação de produtos/mercadorias classificados como ST estão no Anexo V pelo Decreto n.º 3.968-R, de 06.05.16.
Desde já, Obrigada!

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:51

Nayara, bom dia!

A interpretação você vai fazer, analisando o destino que será dado ao item, e a finalidade do mesmo!
Busquei esse NCM especifico no Convenio 146/2015 e não está listado dentre as mercadorias sujeitas a ST, quando utilizada na categoria auto peças.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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