Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Presados, gostaria da ajuda de vocês com o questionamento abaixo.
Existe um item com NCM 8481.8099 (torneiras e outs. disposits. p/canalização, etc.) esse produto foi adquirido como peça para maquina (Autopeça) este mesmo NCM não esta no anexo V classificas nos itens de Autopeça e sim como Material De Construção.
Minha duvida e como "interpretar" Para o correto enquadramento/classificação do produto na substituição tributária? Para considera o item não importando qual seja denominação comercial? Ou teria que ser de acordo com a finalidade do item?
Sou do Espírito Santo, e a relação de produtos/mercadorias classificados como ST estão no Anexo V pelo Decreto n.º 3.968-R, de 06.05.16.
Desde já, Obrigada!