
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, caros colegas.
Tenho empresas do Simples Nacional que compram mercadorias de outros estados.
Suponhamos que uma empresa de SP compra mercadorias de MG, que possui protocolo e está na ST. A empresa de minas faz a retenção do imposto devido por ST na NF e possui inscrição estadual de substituto tributário em SP, logo não precisa emitir a GNRE no ato para envio da mercadoria. O cliente ao receber a mercadoria por esse motivo não precisa pagar mais imposto sobre ela. Gostaria de saber se essa informação procede?