x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 527

Adquirente de mercadoria com ST de outro estado não paga imp

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:25

Bom dia, caros colegas.
Tenho empresas do Simples Nacional que compram mercadorias de outros estados.
Suponhamos que uma empresa de SP compra mercadorias de MG, que possui protocolo e está na ST. A empresa de minas faz a retenção do imposto devido por ST na NF e possui inscrição estadual de substituto tributário em SP, logo não precisa emitir a GNRE no ato para envio da mercadoria. O cliente ao receber a mercadoria por esse motivo não precisa pagar mais imposto sobre ela. Gostaria de saber se essa informação procede?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:24

Maicon, na realidade se há o destaque da ST na NF, vc adquirente acaba arcando com esse valor, já que a ST acabando integrando o custo total da mercadoria. A única diferença, de quando o remetente é Subsstituto, é que o recolhimento não é feito via GNRE por Operação e sim, pelo montanto no final do exercicio!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 12:54

Obrigado, Fabiana. Então já que o valor destacado por ST já é incluso no custo de minha mercadoria e por sua vez é destacado na NF, então eu destinatário não preciso pagar mais o imposto. Correto?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:57

Se o remetente tem cadastro de substituto em SP, ele vai recolher o Imposto no final do mês por apuração. Vc como adquirente paga, já que o Imposto faz parte do custo total, mas não tem que gerar Guia pra pagar!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade