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Icms antecipado e Substituto tributário

JOSIE MARTINS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Josie Martins de Oliveira Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:29

Bom dia, Pessoal

Gostaria de saber se podem me tirar uma enorme dúvida...rsrs

Tenho um cliente aqui no Distrito Federal e ele é enquadrado no substituto tributário. Contudo, eu falei com a SEFAZ e o fiscal me informou que, a empresa que é substituta tributária do ICMS paga normalmente o ICMS Antecipado. Mas meu cliente está alegando que não.

Essa informação procede? Alguém sabe em que lei posso achar tal informação?

Obrigada.

Josie

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:36

bom dia Josie,
ele te passou o Regime Especial para verificar as mercadorias enquadradas?
eu já tive este debate com alguns clientes que tinha o regime especial mas as mercadorias que forneço não estavam no regime dele.
você pode acessar também o Site do Sefaz DF que tem a opção de consulta de Regime Especial:
www.fazenda.df.gov.br

JOSIE MARTINS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Josie Martins de Oliveira Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:44

Obrigada, pela orientação Juliana.

Por que, o que acontece. Ele está enquadrado na lei 5.005 para atacadista e é também substituto tributário. O problema é que, no caderno I anexo, IV do regulamento do ICMS tem produtos dele que não estão como substituição e ele não quer pagar o antecipado porque alega que, o fato dele ser substituto tributário não tem que pagar mais nada. Somente, a guia de ICMS ST nas saídas com o código 1350.

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:02

é complicado, no meu caso eu conversei bastante com o cliente e recolhi a st antecipada dos produtos que não faziam parte do regime dele, que é a forma correta, corre o risco de você enviar sem o recolhimento e sofrer autuação.

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