Helder Felipe Campos,
Vai depender da finalidade do produto !!
A utilidade é para consumo próprio? ou você vai utilizar como subproduto ou revenda?
Se for para consumo, deverá ser recolhido... pois encerra a operação...
O diferimento ocorre principalmente na industrialização sob encomenda. Aplica-se apenas aos serviços realizados pelo industrializador, cabendo o recolhimento normal do imposto sobre as mercadorias empregadas no processo de industrialização (por exemplo, energia elétrica ou qualquer outro insumo utilizado, não fornecido pelo encomendante).
Caso tenha uma saída subsequente, não haverá recolhimento do DIFAL.
Observar se o diferimento é de fato integral.
Lembre-se, o diferimento ele interrompe a cobrança do ICMS até um determinado ponto.
“O diferimento é a técnica de tributação estribada no feitio polifásico do ICMS. Não se confunde com nenhum tipo de Benefício fiscal.” (Sacha Calmon Navarro Coelho)