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Diferencial de Alíquota X ICMS Diferido

Helder Felipe Campos

Helder Felipe Campos

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:07

Bom dia,
Uma amiga me questionou uma coisa e eu não soube reponde, então resolvi pedir auxílio.
Quando eu tenho um produto com o ICMS Diferido adquirido por mim vindo de outro estado eu não cálculo o DIFAL ou isso em nada interfere no meu cálculo?
Obrigado.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 12:27

Helder Felipe Campos,
Vai depender da finalidade do produto !!

A utilidade é para consumo próprio? ou você vai utilizar como subproduto ou revenda?
Se for para consumo, deverá ser recolhido... pois encerra a operação...

O diferimento ocorre principalmente na industrialização sob encomenda. Aplica-se apenas aos serviços realizados pelo industrializador, cabendo o recolhimento normal do imposto sobre as mercadorias empregadas no processo de industrialização (por exemplo, energia elétrica ou qualquer outro insumo utilizado, não fornecido pelo encomendante).

Caso tenha uma saída subsequente, não haverá recolhimento do DIFAL.
Observar se o diferimento é de fato integral.

Lembre-se, o diferimento ele interrompe a cobrança do ICMS até um determinado ponto.

“O diferimento é a técnica de tributação estribada no feitio polifásico do ICMS. Não se confunde com nenhum tipo de Benefício fiscal.” (Sacha Calmon Navarro Coelho)


Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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