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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas

Marlon Ganancio

Marlon Ganancio

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:20

Bom dia,
tenho um cliente do Simples Nacional que comprou produtos importados na alíquota de 4% de um fornecedor de SP para revenda. Minha duvida é se ele terá que pagar o diferencial de alíquota e em que momento isso deverá acontecer, já no momento da compra ou só a partir da venda, tendo em vista também que essa venda sairá por NFC-e?
Desde já agradeço a atenção.

Att,

JUDSON LIMA DE OLIVEIRA

Judson Lima de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:39

Winnie Raquel, Aqui em São Paulo se aplica para revenda caso a tributação seja Simples Nacional.

Marlon Ganancio, o Diferencial de Aliquota se faz na hora da compra, lembrando que o vencimento é no proximo mês subsequente.

Judson Lima
Depto Fiscal
CRC - SP
Judison.Limadeoliveira@yahoo.com
Magno Organização Contábil
Tel: (11) 9'8397-8725

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