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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Frete Internacional / Demurrage

MARCOS GONZALEZ

Marcos Gonzalez

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 17:16

Gostaria de receber algumas opiniões ref. a incidência de ISS na área logística, frete de importação, já que a fiscalização nos informa que as taxas diversas ref. a serviços prestados no exterior e que são cobrados no conhecimento e pagos no Brasil tem incidência de ISS, outro fato são as taxas portuárias onde a exigência de pagar o ISS e isto não acontece, e ha também o problema do pagamento da taxa de sobre-estadia de container (conhecido como DEMURRAGE), já que a Cia. Marítima não emite nota fiscal para cobrança, e utiliza somente uma fatura como modo de cobrar, e colocar o texto: ALUGUEL DE BEM MOVEL.
Gostaria de receber algumas opiniões a respeito do acima, tendo em vista que ha vários pontos que estamos sujeitos a pgto de ISS.

Grato


Marcos Gonzalez

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 26 abril 2009 | 08:32

Marcos

Me permita falar e tirar minha conclusão, exclusivamente sobre taxas portuarias.

as taxas portuárias onde a exigência de pagar o ISS e isto não acontece


Ao meu vê não se pode mesmo cobrar ISS sobre taxas portuária brasileira porque estaria ocorrendo a cobrança de um Tributo(ISS) em cima de uma Taxa. Ou Seja, "Tributo em cima de tributo". Isto não é permitido constitucionalmente.

Editado por M Messias Santos em 26 de abril de 2009 às 08:43:39

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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