Marcos Gonzalez
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasGostaria de receber algumas opiniões ref. a incidência de ISS na área logística, frete de importação, já que a fiscalização nos informa que as taxas diversas ref. a serviços prestados no exterior e que são cobrados no conhecimento e pagos no Brasil tem incidência de ISS, outro fato são as taxas portuárias onde a exigência de pagar o ISS e isto não acontece, e ha também o problema do pagamento da taxa de sobre-estadia de container (conhecido como DEMURRAGE), já que a Cia. Marítima não emite nota fiscal para cobrança, e utiliza somente uma fatura como modo de cobrar, e colocar o texto: ALUGUEL DE BEM MOVEL.
Gostaria de receber algumas opiniões a respeito do acima, tendo em vista que ha vários pontos que estamos sujeitos a pgto de ISS.
Grato
Marcos Gonzalez