José Alves Moreira Filho
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalOla amigos (as),
Meu cliente trabalha com revenda de alimentos no Estado de SP.
Em 2013/2014, comprou um produto de Goias, que tinha ICMS ST. Não sabendo disso, o imposto não foi recolhido naquele momento, MAS, quando da venda, destacou e recolheu normalmente o ICMS, informando os valores em GIA e SPED.
Agora ele foi autuado pelo não recolhimento quando da entrada nesse período e deseja que se credite do valor a pagar, o valor que pagou indevidamente nas saídas.
Isso é possível? Estou procurando um embasamento legal para isso.
Obrigado desde já,