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Crédito de ICMS pago Indevidamente - Produto ST

José Alves Moreira Filho

José Alves Moreira Filho

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 18:20

Ola amigos (as),
Meu cliente trabalha com revenda de alimentos no Estado de SP.
Em 2013/2014, comprou um produto de Goias, que tinha ICMS ST. Não sabendo disso, o imposto não foi recolhido naquele momento, MAS, quando da venda, destacou e recolheu normalmente o ICMS, informando os valores em GIA e SPED.
Agora ele foi autuado pelo não recolhimento quando da entrada nesse período e deseja que se credite do valor a pagar, o valor que pagou indevidamente nas saídas.
Isso é possível? Estou procurando um embasamento legal para isso.
Obrigado desde já,

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