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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Na compra de produtos como MEI a distribuidora me cobrou ICM

Eduardo Ayres

Eduardo Ayres

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 20:41

Boa noite senhores.
Já não bastasse a obrigação de pagar alvará,o que é vedado pela lei federal que estabele o mei (e ferido o principio da legalidade quanto a lei municipal e lei federal) hoje me deparei com a aberração de ter que pagar o ICMS ST e IPI na condição de MEI.

O mais estranho é que na nota fiscal eletrônica está a inscrição estadual da empresa distribuidora que me vendeu, para outra I.E (a do comprador,que seria no caso eu, isento), dela mesma. Alguém consegue me explicar o que foi isso, IE para propria IE?

OBS: Paraná

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 21:39

Boa Noite,

IE para própria IE?

Legal ein rsrs

Você comprou os produtos para consumo ou revenda?

O MEI neste caso é SUBSTITUÍDO. A resolução do MEI estabelece que não é devido o ICMS ST quando for SUBSTITUTO Tributário.

Conforme SEBRAE:
O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado?

Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.

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