Eduardo Ayres
Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)Boa noite senhores.
Já não bastasse a obrigação de pagar alvará,o que é vedado pela lei federal que estabele o mei (e ferido o principio da legalidade quanto a lei municipal e lei federal) hoje me deparei com a aberração de ter que pagar o ICMS ST e IPI na condição de MEI.
O mais estranho é que na nota fiscal eletrônica está a inscrição estadual da empresa distribuidora que me vendeu, para outra I.E (a do comprador,que seria no caso eu, isento), dela mesma. Alguém consegue me explicar o que foi isso, IE para propria IE?
OBS: Paraná