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ICMS - Empresa que se credita do ICMS

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:11

Bom Dia,
Alessandra

O Crédito do ICMS é permitido para os contribuintes do regime normal, onde não se inclui o Simples Nacional.

Permite direito ao crédito nas operações de compras para revenda, insumos na produção, imobilizado (regras específicas), transporte. Nestas compras o crédito vem destacado na Nota Fiscal. Via de regra, e de forma simples, é isso o CRÉDITO do ICMS.

O ICMS é apurado com o débitos das operações de saída, e sobre o valor encontrado, apropria o crédito.

Se o débito for maior, há ICMS a recolher.
Se o crédito for maior, não há ICMS a recolher, sendo portanto constituído Saldo Credor, para acumular a mês subsequente.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:36

Bom dia, Alessandra.
Complementando a explicação do colega acima, o credito de ativo imobilizado voce deve se apropriar em 1/48 avos,
por exemplo:

mercadoria p/ ativo imobilizado: 1.000,00
ICMS: 120,00 (aliquota 12%)

apropriação mensal: 2,50 por 48 meses

So se deve tomar credito de mercadoria que se destinam ao exercicio da atividade da empresa. (comercio, industria, transporte)

O ICMS deve ser apurado em conta grafica para expressar a veracidade da apuração, bem como na contabilidade, expressando separadamente o credito das entradas e o débito por saida.

* informações para empresas optantes ao lucro presumido

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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