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Restituição ICMS-ST - Operações Interestaduais

Nailton Souza Cruz

Nailton Souza Cruz

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:25

Caros, colegas bom dia!

Alguém já teve sucesso em pedidos de restituição de ICMS-ST nas operações interestaduais devido devolução de vendas?

Comecei analisar alguns estados que por sinal não deixam uma legislação clara. Verifiquei no RJ pelo fale conosco da SEFAZ e me responderam o seguinte:

Pergunta:
A Empresa Acura localizada no estado de São Paulo comercializa produtos para clientes no RIO de Janeiro com ICMS-ST retido. Em muitos casos o cliente do RJ efetua devolução dessas mercadorias, ou seja não se realizou o fato presumido.Qual o procedimento para solicitar restituição desse imposto?

Resposta:
No caso de devolução de mercadoria, tratando-se de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária por força de protocolo ou convênio, no caso de devolução de mercadorias cujo imposto tenha sido retido, devem ser adotados os procedimentos previstos no artigo 35 do Livro II do RICMSRJ/00, aprovado pelo Decreto 27.427/00. Ainda nessa hipótese, se o remetente não for inscrito no CAD-ICMS, devem ser observados os procedimentos da Resolução SEEF nº 2455/94 para requerer a restituição de indébito.

Ao analisar o art. 35 a redação é direcionada aos contribuintes internos.

TÍTULO VIII
DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA

Art. 35. No caso de devolução, total ou parcial, de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente, o contribuinte substituto originário poderá creditar-se do imposto destacado e do imposto retido, desde que constem do documento fiscal referente à mercadoria devolvida:

I - o número e a data da Nota Fiscal emitida quando da remessa originária;

II - a discriminação dos motivos da devolução;

III - o valor da mercadoria devolvida, bem como os respectivos impostos destacado e retido.

§ 1º Na hipótese do caput, o sujeito passivo por substituição deverá lançar no livro Registro de Entradas:

1. o documento fiscal relativo à devolução, com utilização das colunas "Operações com Crédito do Imposto", na forma prevista na legislação;

2. na coluna "Observações", na mesma linha do lançamento referido no item anterior, o valor da base de cálculo e do imposto retido, relativos à devolução;

3. se o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, os valores relativos ao imposto retido e à respectiva base de cálculo serão lançados na linha abaixo do lançamento da operação própria, sob o título comum "Substituição Tributária" ou código "ST".

§ 2º Os valores relativos ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS.



Ainda nos termos da Resolução SEEF nº 2455/94 não tem uma redação clara referente ICMS-ST e sim um indébito fiscal, relacionando com pagamento indevido ou a maior.


No modelo de pedido disponibilizado também não menciona ICMS-ST. Será que posso fazer uma analogia dessa base legal para a restituição do ICMS-ST?


Alguém teria um modelo de pedido de restituição para enviar?

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