Viviane ,
Observando a situação descrita e comparando com material que tenho aqui, haverá incidência do ICMS.
Segue tratamento Fiscal:
Para fins de aplicação do benefício de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações realizadas com máquinas, aparelhos e veículos usados, será considerada usada a mercadoria que já tenha sido objeto de saída com destino a usuário final (§ 2º do art. 11 do Anexo II do RICMS-SP)
Na saída interna ou interestadual de máquinas, aparelhos ou veículos usados, a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais: veículos - 95%;
Condições para aplicação do benefício
A aplicação do benefício de redução na base de cálculo do ICMS, previsto para as saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados, fica condicionada a que (§ 1º do art. 11 do Anexo II do RICMS-SP):
a)a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;
b)a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;
c)as operações sejam regularmente escrituradas.
Demonstraremos a seguir a título de exemplo a nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial para um consumidor final, com redução de base de cálculo, por ocasião da venda interna de veículo usado, considerando:
Valor de venda de veículo usado.....................................R$ 20.000,00
Percentual de redução de base de cálculo.......................95%
Alíquota interna.............................................................18%
Base de cálculo reduzida (R$ 20.000,00 - 95%)............. R$ 1.000,00
Valor do ICMS devido (R$ 1.000,00 x 18%)......................R$ 180,00
Att