Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde,
Alguém sabe me dizer se, quando um contribuinte realiza uma compra fora do estado o mesmo esta obrigado a entregar a MDF-e.
Obrigado.
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Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde,
Alguém sabe me dizer se, quando um contribuinte realiza uma compra fora do estado o mesmo esta obrigado a entregar a MDF-e.
Obrigado.
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Carlos Alberto de Paiva Antonio,
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
Para o contribuinte que está adquirindo mercadorias de fora do estado não cabe obrigação.
Att.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalCaio Cesar Fornaziere , obrigado.
Karla
Prata DIVISÃO 2 Bom dia Carlos Alberto de Paiva Antonio.
Se o contribuinte for mineiro dá uma olhada no Art. 87 do Anexo V do RICMS/MG, lá explica certinho em quais situações o MDF-e deverá ser emitido, e o responsável pela emissão.
www.fazenda.mg.gov.br
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalKarla , obrigado.
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