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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:55

Boa tarde Carlos Alberto de Paiva Antonio,

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
Para o contribuinte que está adquirindo mercadorias de fora do estado não cabe obrigação.

Att.

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:34

Bom dia Carlos Alberto de Paiva Antonio.

Se o contribuinte for mineiro dá uma olhada no Art. 87 do Anexo V do RICMS/MG, lá explica certinho em quais situações o MDF-e deverá ser emitido, e o responsável pela emissão.

www.fazenda.mg.gov.br

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