Israel da Silva Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde
para emitante de conhecimento de transporte eletrônico CTE e obrigatório a emissão do MDF-e?
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Israel da Silva Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde
para emitante de conhecimento de transporte eletrônico CTE e obrigatório a emissão do MDF-e?
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Israel da Silva Souza,
A obrigação recai sobre os emitentes de CT-e conforme Ajuste Sinief 21/2010:
Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma: Nova redação dada ao inciso I da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13.
I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;
d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
Att.
Israel da Silva Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia, Caio Cesar.
Para transportador de cargas por exemplo de produtos agrícolas, os mesmo terão que fazer a emissão do MDFe.
mesmo a empresa sendo uma subcontratada terá que fazer essa emissão do MDFe?
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Israel da Silva Souza
O MDF-e é obrigatório quando ocorrer transporte de carga fracionada, ou seja, quando houver mais de um CT-e por carga, ou quando for indicado carga lotação.
Na subcontratação você pode realizar o transporte com o CT-e emitido pela empresa contratada, não há necessidade da subcontratada de emitir quaisquer documentos fiscais para o transporte dessa mercadoria, tão pouco recolher ICMS, se houver necessidade do MDF-e a contratada certamente emitirá.
Att.
Claudenei da Silva Brito
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa tarde amigos!
Desculpem a ignorância, mas o que se entende por carga lotação?
Outra duvida, no caso da Bahia por exemplo...outro dia um fiscal neste estado parou um caminhão da empresa que faria uma unica entrega (não fracionada) e exigiu o MDF-E. Ai estou na duvida se ele estava certo, ou se esse estado tem alguma legislação diferente para o assunto...
Alguém sabe me dizer?
Obrigado.
Att.
Bruno Delolo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeEstas Informações aqui são praticas, segue então.
No meu caso que sou indústria contribuinte de Icms e possuo caminhão próprio.
É preciso fazer a emissão do MDFe quando eu estou encarregado do transporte interestadual da mercadoria, se contratar um autônomo também é minha responsabilidade.
Se for por transportadora ela que deve emitir o documento e não eu.
É preciso fazer o MDF e mesmo que seja uma única nota (a lei que dizia que era mais de uma nota foi alterada pois é de 2010 se não me engano).
Eu estou localizado em São Paulo e o meu estado já tem um emissor gratuito bem útil segue link a baixo
https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm
Ajuste SINIEF 21/2010 com posteriores alterações (Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e):
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10
(vale apenas o que está escrito em preto)
MDF-e SEFAZ do Estado de SP
https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/default.htm
(em Legislação, vide Portarias CAT)
Ato COTEPE/ICMS 5/2015 - de 25 de março de 2015 (Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e):
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ac005_15
Obrigado, espero que ajude todos
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Claudenei da Silva Brito
Conceito de Carga Lotação:
Carga Fechada, também é conhecida como Carga Completa ou Carga Lotação.
O serviço de transporte de Carga Lotação consiste, basicamente, no transporte de cargas no qual a encomenda ocupa a totalidade do espaço do veiculo.
No transporte de Carga Lotação, a transportadora disponibiliza um veículo (caminhão) exclusivamente para a carga de um cliente.
Provavelmente seu cliente se enquadrou em umas das hipóteses dadas pelo colega Bruno Delolo.
São tantas as hipóteses em que é obrigatório o MDF-e que estou indicando aos meus clientes que emitam em todas as cargas, mesmo naquelas em que não há necessidade.
Att.
Denise
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia, poderiam me ajudar na seguinte questão:
Meu cliente precisa entregar produtos/mercadorias no Estado da BA, mas o caminhão que será usado e emprestado para o transporte está em nome de uma outra empresa que não é transportadora, ou seja, não tem atividade de transporte, sua atividade é industria e comércio.
A obrigação do MDF-e é do meu cliente ou da outra empresa que irá "emprestar" o caminhão?
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