Felipe Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde Prezados!
Estou com um questionamento por parte da diretoria da empresa em que trabalho que até agora não encontrei nada claro.
O que ocorre é o seguinte, por questões logísticas emitimos as notas fiscais um dia antes de serem entregues, por exemplo hoje no final do dia vamos emitir as notas fiscais e carregar os caminhões que seguirão amanhã de madrugada para a entrega.
Até então não tivemos problemas nessa operação, entretanto, gerou uma certa discussão referente as notas fiscais que são emitidas no ultimo dia do mês, para a apuração dos impostos e escrituração eu sempre considerei a data de emissão da NF-e, agora me questionaram dizendo que o fato gerador tanto do ICMS e do IPI é a circulação da mercadoria, ou seja eu não deveria escriturar essas notas no mês de emissão delas, mais sim no mês que está na data de saída.
Gostaria de saber se para efeito de recolhimento dos impostos devo considerar a emissão da nota ou a data de saída da mercadoria?
Agradeço a atenção de todos,