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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contribuinte substituto x contribuinte substituido

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:11

Sou uma empresa de comercio atacadista e varejista.

Compro algumas mercadorias com st outras não.

Tenho saídas estaduais e interestaduais. Alguma vendas são com st.

Posso utilizar o cfop 5.404 , 5.405, 6404 e 6405.

Quando vender para dentro do Estado posso utilizar 0 cfpo 5.405 e não calcular a substituição tributária ?

e para fora do estado, ( com estados que possuem protocolo com SP ) tenho que calcular a substituição tributária ?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:42

Boa tarde Wilson

Posso utilizar o cfop 5.404 , 5.405, 6404 e 6405.

Você utilizará o CFOP 5..405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído). Não destacará o ICMS porque não fará o crédito na entrada já que o ICMS foi recolhido antecipadamente por toda cadeia.

e para fora do estado, ( com estados que possuem protocolo com SP ) tenho que calcular a substituição tributária ?

Sim, neste caso, precisa aplicar a ST porque o ICMS calculado na sua compra é referente a circulação da mercadoria dentro de SP. Se haverá uma venda interestadual tem que calcular o ICMS referente a circulação da mercadoria no Estado destino, mas você poderá solicitar o ressarcimento do ICMS ST retido em sua compra, justamente para não haver duplicidade no pagamento do ICMS ST (na compra e na venda interestadual).

O ressarcimento pode ser verificado no artigo 272 e seguintes do RICMS/SP.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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