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SAT - Usar o mesmo SAT na matriz e na filial

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:10

Boa tarde, por favor:

Fiz a seguinte pergunta para o Fale Conosco do SAT em SP:

Contribuinte utiliza modelo 2 e em 2015 faturou R$ 45405,95. Ao solicitar o pedido de AIDF hoje, o sistema mostrou uma mensagem dizendo que contribuinte está obrigado ao uso do SAT.
Segundo tabela, obrigatoriedade seria para quem faturou mais de R$ 100.000,00 em 2015.
Esse contribuinte possui matriz e filial. O faturamento individual de cada uma não ultrapassa os R$ 100.000,00 em 2015. Porém, somando os faturamentos das duas unidades o valor ultrapassa os R$ 100.000,00.

Nosso dúvida é a seguinte: para critérios de obrigatoriedade, é considerado o valor emitido por cada unidade, onde possui Inscrições Estaduais diferentes (matriz e filial) ou neste caso soma-se o faturamento das duas?

Se caso for faturamento individual, qual seria o motivo da mensagem de obrigatoriedade?


Obtive a resposta:

Prezado Otávio,


Para a apuração da receita bruta deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos concedidos incondicionalmente.

O contribuinte deve considerar o somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos, pertencentes à mesma empresa, situados neste Estado, levando-se em conta, para a composição desse valor, o faturamento bruto proveniente de operações ou prestações de serviço sujeitas ao ICMS, bem como o proveniente de prestações sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), sob a competência do Município.

Base Legal: §1º e §2º, do Artigo 252 do RICMS/2000.


Até então entendia que a obrigatoriedade seria analisada pelo faturamento de cada unidade (matriz/filial), tanto que possui inscrições estaduais diferentes. Porém o Estado de SP considera a soma do valor emitido pelo CNPJ base.

Agora a pergunta aos colegas aqui do fórum:

Como o Estado considera o CNPJ para fins de obrigatoriedade, seria possível adquirir apenas 1 SAT e utilizar para as duas unidades? Ou teria que comprar 1 SAT para cada uma?


Desde já agradeço

Otávio C. Freitas
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:07

Será um SAT para cada Inscrição Estadual Otávio C. Freitas.

Neste caso, para questões de Faturamento, unem-se os valores de Faturamento da Matriz e Filiais. Quanto a vinculação do aparelho SAT a várias Empresas de mesma base do CNPJ, acredito não ser possível.

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