Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Estou tentando encontrar alguma base legal no Município do Rio de Janeiro em relação a isto e não consegui até agora, e venho aqui pedir ajuda dos colegas ...
Uma clínica médica faz atendimento de um paciente através do convênio Sulamérica Cia Seguro Saúde (Sociedade Seguradora de Seguro Saude). Este por sua vez não retém o ISS da clínica, que é sujeita a retenção conf. LC 116/2003. Alegam que não o fazem por não estarem sujeitos a recolhimento, nem como responsáveis. Será mesmo correta essa alegação? Onde posso verificar isso?
Desta feita, por não emitir NF a Seguradora, já que esta diz não ser obrigatório para ela, a clínica (hoje uma EIRELI) não está pagando o ISS ref. a essa prestação de serviços, já que a guia, que só pode ser emitida no site da Nota Carioca, não é gerada sem a emissão da NF no sistema. Como consigo resolver isso? Alguém tem alguma situação parecida? Como resolveram?
*OBS.: Vale ressaltar que o mesmo tipo de atendimento é feito com a Sulamérica Serviços de Saúde SA (atividade: planos de saude), e a retenção do ISS também não é feita...
Grata a quem puder ajudar,
Renata.