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Configuração cupom fiscal

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 17 julho 2016 | 08:38

Bom dia meus amigos,
Estou com a seguinte dúvida, tenho que configurar um emissor de cupom fiscal de uma empresa que irá fazer a venda das mercadorias para o consumidor final, a empresa está localizada em Santa Catarina, diante disso a configuração dos produtos deve ser feito do ICMS 17% alíquota normal. Preciso colocar quando o produto tem substituição tributária? ou quando a empresa é enquadrada no simples nacional devo colocar a alíquota de ICMS a mesma da tabela do simples?

Sou novo nessa área por isso a dúvida.

Obrigado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 07:51

Prezado Rafael André, bom dia.

Creio que não esclarecerei todas as dúvidas, mas conto com a colaboração dos demais colegas.

Com relação a alíquota do simples, ela é utilizada quando a permissão do aproveitamento do crédito de ICMS conforme LC 123/2006, logo com certeza não será utilizado nas operações com consumidor final.

Nos cadastros dos produtos entendo que deva ser feito de acordo com cada produto, inclusive com relação a substituição tributária.

Atenciosamente,

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