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ICMS substituição tributária - tomada de crédito

Manoel Tavares Pessoa

Manoel Tavares Pessoa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:50

Prezados, bom dia!

Um estabelecimento industrial ao comprar material a ser utilizado no processo produtivo de um novo produto com tributação normal do ICMS de um fornecedor contribuinte substituído em que o ICMS ST já foi retido e pago anteriormente pode tomar crédito do ICMS mesmo sem o destaque do ICMS na nota fiscal?

A dúvida eu tenho porque aqui no estado do Espírito Santo, o Art. 196 do RICMS-ES que trata do ressarcimento do imposto retido por ST foi revogado desde 28/07/2003 pelo Decreto 1-192-R de 25/07/2003.

Agradeço quem puder me ajudar nessa questão em relação as operações realizadas no estado do Espírito Santo.


Forte abraço.



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