Manoel Tavares Pessoa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Um estabelecimento industrial ao comprar material a ser utilizado no processo produtivo de um novo produto com tributação normal do ICMS de um fornecedor contribuinte substituído em que o ICMS ST já foi retido e pago anteriormente pode tomar crédito do ICMS mesmo sem o destaque do ICMS na nota fiscal?
A dúvida eu tenho porque aqui no estado do Espírito Santo, o Art. 196 do RICMS-ES que trata do ressarcimento do imposto retido por ST foi revogado desde 28/07/2003 pelo Decreto 1-192-R de 25/07/2003.
Agradeço quem puder me ajudar nessa questão em relação as operações realizadas no estado do Espírito Santo.
Forte abraço.