
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezados, bom dia.
A empresa, no caso fático, enviou mercadoria para industrialização, e seguiu normalmente os tramites legais e fiscais.
No entanto, a empresa prestadora do serviço foi declarara inidônea pela SEFAZ, e está impedida de emitir notas fiscais.
Neste contexto, nem mesmo podem emitir nota de devolução para devolver-nos as mercadorias já enviadas e que nem foram objeto de industrialização.
Alguém pode dar um norte do procedimento a ser adotado para reavermos nossos insumos?
Desde já agradeço a atenção.
Forte abraço à todos.
Ciências Contábeis FEARP-USP
Consultoria e Planejamento Tributário