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ICMS recolhido de mercadoria de venda em ST

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 15:41

Olá pessoal!

Supondo que uma empresa recolheu erroneamente o ICMS tributado a 18% das vendas de um determinado Refrigerante, o qual, deveria ter sido vendido a consumidor final (por meio de Cupom Fiscal) como ST.

Este mesmo, percebeu e já corrigiu a informação em seu Sistema. Fez também um levantamento de todo o ICMS recolhido "indevidamente".

Agora queremos saber qual o procedimento? Como faço para estornar esse valor da GIA e demonstrá-o também na EFD ICMS/IPI?

Agradeço desde já a colaboração dos colegas.

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:13

Boa tarde Adilson

Foi por um período extenso o recolhimento indevido? O valor é significativo? Considerando estas questões (se sim), eu consultaria o Posto Fiscal para saber se autorizam o crédito no período atual ou se vão exigir a recomposição da escrituração fiscal (substituição de GIA e EFD).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:22

Olá Enides Trevisan

Respondendo a seus questionamentos:

Foi por um período extenso o recolhimento indevido?
R = Foi. Foi notado que, desde a competência de março/2016, o ICMS começou a aumentar consideravelmente. Foi ai que, na busca do que estaria provocando esse aumento, se constatou que determinados refrigerantes estavam com tributação normal (18%) tributados na venda a consumidor final. Então, foi levantando as datas e os valores diários das vendas desses produtos de março até hoje (inicio de julho/2016).

O valor é significativo?
R = Bastante viu. A empresa fatura muito!

eu consultaria o Posto Fiscal para saber se autorizam o crédito no período atual ou se vão exigir a recomposição da escrituração fiscal (substituição de GIA e EFD).
R = A sim. É necessário então esse procedimento? Não posso manter um relatório interno da Empresa, depois fazer um ajuste na GIA e na EFD ICMS/IPI, registrando também a ocorrência no Livro Modelo 6?

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:30

Olá Adilson

Pelo fato de ser um valor significativo, por prudência eu consultaria o Posto Fiscal. Se você fizer um ajuste na apuração atual e houver questionamento do fisco daqui há um bom tempo, você terá um período muito maior pra ser recomposta a escrituração. Por ora você teria 3 meses para retificar.

Já vivenciei um caso meio parecido, mas foi com saldo credor acumulado que foi transferido incorretamente e o fisco exigiu as substituições da escrituração/obrigações acessórias. Mas são casos distintos.

Acredito que uma consulta informal junto ao Posto da sua jurisdição já lhe dará um "norte" pra tomar uma decisão.

atenciosamente
Enides Trevisan
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:06

Entendi Enides Trevisan

Muito obrigado por sua orientação.

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