Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa noite
Gostaria dque me respondesse dentro da legislação do ICMS de MG as seguintes duvidas de bares, restaurantes e similares;
1) As nfs de entrada de produtos para refeição com CFOP 1403 lanço no programa do cupom fiscal o CFOP 5102 e com CFOP 1102 lanço 5102, será que está correto, pois a tributação da refeição é 8,4% de ICMS, então entendo que está pagando imposto em duplicidade?
Por favor estou com essa imensa duvida e não consigo esclarecer, pois já li sobre este assunto aqui, mas não esclareceu, por isso resolvi detalhar?
2) Esta empresa é lucro presumido. Então o programador me pediu para informar as aliquotas de na base de calculo do ST e da Tributada, como fazer, se informa na entrada com o CFOP e na saída com outro? Será que consigo encontrar em algum sitio explicação detalhada deste procedimento, pois nem o programador soube me responder?