
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Prezados, é sabido que o transportador está se apropriando do ICMS-ST informado no rodapé da NF-e. É sabido também que não se pode confundir ICMS-ST com ICMS próprio!
Considerando tais situações, como os colegas estão escriturando o ICMS-ST destacado no rodapé da NF-e? E também, como estão informando nas obrigações acessórias (DIME, GIA, SEF e EFD)?
Att,
Sandro
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3