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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alteração na Tributação de Leite e Derivados adquiridos de o

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:01

Prezados Boa tarde,

Trabalho para indústria de laticínios em MG e vendemos Leite UHT e derivados (queijos, manteiga, doce de leite) para comércios varejistas e atacadistas no ES. Porém alguns clientes não estão querendo adquirir nossos produtos devido a uma alteração na legislação do ICMS do ES que trata sobre a aquisição interestadual destes produtos. Alguém saberia me informar qual alteração seria esta?

Desde já agradeço,

Att,

Renatha Prata

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 12:07

Renatha ,
Não seria pelo fato de ter substituição tributária?

Substituição Tributária - Produtor de outro Estado (MG, RJ e BA)

Nas operações interestaduais com leite oriundo de estabelecimento produtor situado nos Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e da Bahia, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, fica atribuída ao estabelecimento de destino a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente na operação (art. 530-Z-U do RICMS-ES). O imposto será recolhido por meio de GNRE, em estabelecimento bancário da rede oficial estadual, até o décimo dia subsequente ao do encerramento do período decendial em que tiverem ocorrido as entradas do produto no estabelecimento, em favor do Estado de origem.
Constitui crédito tributário da Unidade da Federação de origem, além do imposto citado anteriormente, correção monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos legais com ele relacionados.
A substituição tributária descrita neste tópico dependerá de regime especial a ser concedido pelo Estado de origem do produto, devendo ser homologado junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo.

O assunto encontra-se disciplinado no artigo 335-A do RICMS/ES.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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