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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Declaração do Simples SP

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 13:50

Boa Tarde Pessoal.

Estou fazendo a declaração do simples do Estado de São Paulo, e estou com uma duvida referente as empresas que tem serviços prestados também, devo informar os serviços como não tributados ou devo apenas não informar? As empresas que vendem produtos com ST (substituição Tributaria), estou colocando em não tributada a parcela de ST, está correto esse procedimento?

Desde já agradeço a atenção.

Jefferson Ramos

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 14:30

Oi Jeferson...tbm estava com essa mesma dúvida, falei com o Edilson e ele está informando td em tributadas...vamos ver se mais alguem tem esse entendimento.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 14:45

Boa Tarde Roseli.

Então, no manual da DSN - SP informa que não serão consideradas as saídas de mercadoria com previsão de volta, tais como:

Remessa para industrialização
Remessa para armazém geral ou deposito fechado.

E tem abaixo, não serão considerados os serviços prestados que constituam fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISS.

Logo não consegui visualizar se coloco o faturamento de serviços prestados em não tributados ou apenas excluo.

Att

Jefferson Ramos

Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 15:25

Boa Tarde pessoal

Com relação a Gare de ICMS recolhida s/ aquisição de mercadoria com Substituição Tributária (substituto tributário), aquisição interestadual, devera incluir na DS-SP? Os valores das vendas com Substituição Tributária estou incluindo em não tributadas esta correto (empresa comercio varejista)?

Agradço a atenção
Wilson

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 15:50

Boa Tarde.

Conforme o manual da declaração DSN - SP não deverá ser informado o valor de ICMS ST pago na aquisição de mercadoria adquirida.

"O contribuinte na qualidade de substituído não deverá informar o valor do imposto retido por substituição tributaria."

Manual do DSP - SP pág. 18. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/simples/Manual_DSN.pdf

As mercadorias vendidas com ST eu também estou informando em não tributadas.

Att

Jefferson Ramos.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 16:43

Oi Jeferson no caso dos serviços, realmente, não precisa informar valor nenhum...se vc tem uma empresa q presta serviço(iss) e vende, vc vai informar só a receita de vendas.
Quanto ao Icms recolhido por antecipação (outros estados) no caso de produtos com ST aqui, será que podemos considerar nesse caso do manual??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 16:58

Caro Jefferson, minha dúvida é devido a empresa fornecedora de UF não reter o valor da substituição tributária, passando nossa empresa ser o substituto tributário, ocasionando o pagamento pela nossa empresa o pagamento através da GARE-ICMS-063-2, ocorre que estes valores que foram pagos durante o ano base, bem como sobre o valor do estoque das mercadorias que entraram em substituição tributária, constam na conta fiscal da empresa no sistema da fazenda SP, será que estes valores que foram pagos não ficaram em aberto no sistema da fazenda SP, pois não incluirei na declaração do Simples/SP?

GRATO
Wilson


Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 17:15

Bom, no meu entendimento caso a empresa recolheu diferencial de alíquota deverá ser informado, mas se o recolhimento for referente a produtos com ST, vc é substituído tributário, não substituto tributário, pois o substituto é quem inicia a cadeia (industrias, distribuidores, importadores) e referente o estoque vcs vão ter o arquivo em mídia não regravavel para apresentação ao fisco caso seja necessário

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 16:44

Boa Tarde! Wilson

Estou com a mesma duvida, vc chegou a alguma conclusão.

Concordo com o jeferson mas fico com uma duvida referente as compra interestaduais como o fisco dara baixa nos valores.


Desde já agradeço

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 09:22

Ola Rosane, eu fiz uma consulta no fale conosco do site PFE e sabe o que eles respondem?? "Leia o manual disponível para ....""é duro né...mas estou fazendo como vários colegas do fórum, entreguei somente com o diferencial de alíquotas, seja o q Deus quiser.
abraços, Rose

Obs.: Vocês estão fazendo a bendita relação que eles pedem na portaria cat 75 de 05/2008??

Editado por Roseli Monteiro em 5 de maio de 2009 às 09:23:20

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 09:24

Esqueci...vcs fazem a relação que o governo pede na CAT 75/2008??
desculpem...saiu na outra questão....rsrsrsr

Editado por Roseli Monteiro em 5 de maio de 2009 às 09:25:49

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 11:32

bom dia! rosane
sinceramente não cheguei a uma conclusão, provavelmente não lançarei os valores pagos através de gare-icms (aquisição de outros estados), acho que estes valores deveriam serem lançados no campo icms devido sust. tributario (ficha de saidas), mas não farei isto pois trata-se de entradas).
fiz a pergunta tambem ao sefaz responderam conforme relatou a nossa amiga roseli.
ocorre que na ds-sp relativo ao ano calendario de 2007 informei o valor do imposto relativo a aquisição interestadual (vencimento mês seguinte) e no sistema sefaz-sp o fisco não deu baixa e estes valores estão constando como inscritos (provavelmente o sistema considerou sendo st) pois consideram o mesmo código 063-2.
fiz a pergunta ao sefaz responderam "favor aguardar alterações que serao encaminhadas para regularização, pois ocorreram alguns erros)
conclusão obviamente o sistema ficará (esta) desorganizado.

caso chegue a uma conclusão mais precisa me informe.

agradecido

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 12:32

Bom dia! Wilson a conclusão que cheguei foi a mesa que vcs não vou informar o valor da Gare pago ref a ST, realmente estou com o mesmo problema q vc a sefaz não deu baixa nos valores de 2007 a ainda consta DN-ST indevida

A minha unica preocupação é que as declarações do estado para retificar tem que pagar uma taxa então se depois vir alguma alteração vai ser dificil retificar.

Se tiver algma novidade me avise
Grata

Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 10:08

rosane bom dia! a sefaz/sp enviou outro e-mail informando que o valor deve ser lançado em entradas interestaduais/imposto cobrado por substitução tributaria/outros produtos, com relação aos valores que não deram baixa no sistema, devemos aguardar cobrança para regularização.

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