Jose Carlos Chorates
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Dia
Trabalho em um Frigorífico situado no Estado do Paraná que efetua a compra de Suínos Vivos e vende a Carcaça e seus subprodutos resultantes deste abate.
Começamos as operações de Abate e Desossa de Suínos por encomenda de terceiros. Neste caso recebemos a Matéria Prima (Suínos Vivos) com uma Nota Fiscal com CFOP 5901 – Remessa para Industrialização por Encomenda sem a tributação do ICMS por Diferimento.
Os Suínos em questão serão abatidos e suas carcaças serão desossadas resultando em Cortes e Subprodutos que serão devolvidos ao estabelecimento encomendante.
As minhas dúvidas são:
1) Com relação a Nota Fiscal de Retorno (CFOP 5902):
- Qual deve ser a discriminação dos produtos constantes desta Nota, pois meu cliente quer que seja descrito “Suínos Vivos - Retorno
simbólico” embora o que será carregado e estará acompanhado desta Nota são os Cortes Suínos resultantes do abate e desossa.
- Esta Nota deve ser tributada pelo ICMS, uma vez que a letra “c” do parágrafo 1º do Artigo 334 do RICMS-PR diz que não se aplica a
Suspensão do ICMS quando o objeto da Remessa para Industrialização seja Gado Suíno.
2) Com relação a Nota Fiscal do Serviço de Industrialização (CFOP 5124):
- Qual deve ser a discriminação dos produtos constantes desta Nota, pois meu cliente quer que sejam descritos todos os Cortes Suínos que
estão sendo enviados, sendo o valor total do documentos o valor dos serviços.
- Esta Nota deve ou não ser tributada pelo ICMS?