Wellington Henrique Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Caros,
Estou com uma dúvida quanto a tributação do ICMS de Operações de Transporte em que se inicia em Outro Estado da Federação.
Tenho o seguinte problema: Minha Empresa está estabelecida em São Paulo, porém realizo o transporte que inicia-se em Minas Gerais e será transportada a Mercadoria para o Rio de Janeiro.
No Manual do Simples Nacional possui a seguinte redação:
O usuário selecionará a Unidade da Federação (UF) onde se iniciou a prestação do serviço (por padrão,
consta a UF do estabelecimento). . Pág 70
Qual seria o entendimento, disposto na situação apresentada no exemplo acima? Eu posso colocar o Estado de ínicio Minas Gerais e recolher o ICMS para aquele Estado, mesmo eu sendo uma Transportadora de São Paulo? Não teria a questão do ICMS Antecipado?
Desde já agradeço pela ajuda!!!