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GIA - Estorno de Crédito

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 17:37

Boa tarde....
Estou com problemas para preencher uma GIA substitutiva de dez/2008...No Posto Fiscal me disseram q precisava ser feito um estorno de crédito para q a GIA fique zerada pq a empresa (a partir de 01/01/09) é Simpls Nacional.
Fiz a GIA, informei o saldo anterior, só não sei o q tenho q colocar no campo de estorno de crédito (pq abre uma janela onde tenho q indicar a ocorrência e o fundamento legal).
Será q alguém pode me ajudar??
Obrigada,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 09:32

Bom dia, Simone, vou tentar ajuda-la, veja o Decreto nº 53218, de 7 de Julho de 2008, que dispõe sobre a apropriação e utilização de credito acumulado do icms por contribuitne optante do simples Nacional.

Em relação ao lançamento na Gia, veja o artigo 4º do mesmo Decreto:

Artigo 4° - Em qualquer das hipóteses previstas neste decreto, o crédito acumulado considerar-se-á apropriado quando lançado nos termos do inciso II do artigo 72 do Regulamento do ICMS, devendo a apropriação ser efetuada pelo contribuinte no último período de apuração pelo Regime Periódico de Apuração - RPA, anterior a sua sujeição às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, mediante substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, se for o caso.

Espero que tenha ajudado, voce...ok
Marcos

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