Então Daniel Anderson F de Souza
Olha, isso vai ficar a cargo do seu cliente. Enfim, legalmente é totalmente tranquila a Escrituração desses créditos, pois está previsto em Lei, e sequer será necessário pré-aprovação do Fisco Estadual para esse procedimento.
O fato é que, os Contadores em geral ficam apreensivos no aproveitamento integral desse crédito, onde geralmente o Contribuinte terá crédito de ICMS nesse mês, e que poderá perdurar por outros meses mais. Esses mesmos Contadores acham que o ideal é sempre estar recolhendo ICMS, de uma forma ou de outra. Assim, o risco de se "chamar atenção do Fisco" diminui, ao passo que o Contribuinte está recolhendo ICMS "normalmente".
Mas para mim, o fato de aproveitar o crédito integralmente ou não, não vai eximir um Contribuinte nessas condições de sofrer uma ação Fiscal ou não. Fato é que, se isso vier a acontecer, você estará municiado de um Laudo Técnico.
Não sei se você me entendeu.