x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 983

Icms Restituição - Diferencial de Aliquota EC 87/2015

Leandro Santos de araujo

Leandro Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:49

Bom dia,

Trabalho numa empresa que realizou venda para o Estado do Amazonas e tivemos que recolher o DIFAL da EC 87/2015 porém na hora do recolhimento fizemos a guia para o Estado de Rondonia e depois recolhemos para o estado do Amazonas corretamente. Porém como o recolhimento é para AM ficou uma duplicidade de pagamento onde no nosso entendimento temos o direito de solicitar ao Estado de Rondonia o respectivo ressarcimento/Restituição.

Alguém sabe como devemos proceder ou se puder nos passar o embasamento Legal do Estado de Rondonia, agradecemos.

Muito Obrigadojavascript:void(0);

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:08

Leandro Santos de Araujo,

Pagamento feito em duplicidade é restituído mediante um processo administrativo, onde deve ser feito um requerimento junto ao sefaz e seguir determinados procedimentos, tais procedimentos são burocráticos e muitas vezes não compensa.

Caso sera o difal por devolução o procedimento é simples.3


Caso quera a restituição desse difal pago em duplicidade, entre em contato com o sefaz do estado onde houve o pagamento para obter mais informações, pois tal procedimento não é uniforme entre os estados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade