Leandro Santos de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
Trabalho numa empresa que realizou venda para o Estado do Amazonas e tivemos que recolher o DIFAL da EC 87/2015 porém na hora do recolhimento fizemos a guia para o Estado de Rondonia e depois recolhemos para o estado do Amazonas corretamente. Porém como o recolhimento é para AM ficou uma duplicidade de pagamento onde no nosso entendimento temos o direito de solicitar ao Estado de Rondonia o respectivo ressarcimento/Restituição.
Alguém sabe como devemos proceder ou se puder nos passar o embasamento Legal do Estado de Rondonia, agradecemos.
Muito Obrigadojavascript:void(0);