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Diferenca difal do estado do Pr para o RS

Marcelo Marasca

Marcelo Marasca

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:58

Tenho uma empresa que comercializa fertilizantes agricolas no RS e compro do PR, tenho que pagar esse difal e qual essa diferenca, pois da empresa que eu compro gera 7% de icms e a minha empresa e simples nacional, se nao for isento inviabiliza o negocio, me de uma explicacao de como funciona esse negocio.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:24

Marcelo Marasca,

Se você compra de outro estado para comercialização, não há o que se falar em DIFAL.

O DIFAL existe somente nas operações para consumo final, ou seja, se você comprasse para seu próprio uso.

Quando a compra é feita por empresa do Simples Nacional não há o aproveitamento do crédito referente à operação de entrada, mas haverá o pagamento do ICMS dentro do DAS.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
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Instagram: @karinajanuario_
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Marcelo Marasca

Marcelo Marasca

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:50

Certo mas o escritorio de contabilidade esta dizendo que devo pagar este imposto interestadual, aqui chamado imposto de fronteira RS eu estou sem saber o que fazer, na minha opiniao nao tenho o dever de pagar essa diferenca de imposto, voce tem alguma lei ou alguma explicacao tecnica para que eu possa apresentar no escritorio de contabilidade. Aguardo e agradeco pela atencao.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:55

Marcelo Marasca,

Neste caso pode ser um ICMS antecipado e não DIFAL, existe diferença.

Não tenho conhecimento sobre a legislação do RS, porém seu contador deve ter a base legal para tal cobrança, peça a ele que lhe informe e assim você possa analisar e avaliar se a compra fora do estado compensa.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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